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terça-feira, 17 de julho de 2012

Licença maternidade de 180 dias


O projeto de lei que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado (Lei 11.770/08) pelo presidente da República, beneficiou primeiro o funcionalismo público federal.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.
A empresa é obrigada?
Não. A adesão ao programa é facultativa. Por exemplo, uma trabalhadora de uma empresa ‘x’ pode ter direito à licença-maternidade de seis meses, mas a trabalhadora de uma empresa ‘y’, não.
Como funciona?
A empresa poderá aderir voluntariamente ao programa. Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem a licença de seis meses, a medida só começou a valer efetivamente apenas a partir de janeiro de 2010.
Após a publicação da sanção presidencial no “Diário Oficial da União”, a medida passou a vale imediatamente para as servidoras públicas federais.
No caso das trabalhadoras das empresas privadas, o Governo precisou estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que foi enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei.

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